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Negativa de Procedimento?

Lucas Ribeiro, advogado

Seu plano de saúde negou a cobertura do seu tratamento?

A negativa de um tratamento oncológico, de uma cirurgia ou de um medicamento de alto custo indicado pelo seu médico pode ser questionada. Conheça seus direitos e converse com um advogado que atua em direito da saúde.

Situações em que podemos ajudar

Tratamento oncológico negado: Quimioterapia, imunoterapia, radioterapia, quimioterápicos orais ou exames de acompanhamento recusados ou adiados pela operadora, mesmo com indicação expressa do oncologista.

Cirurgia complexa negada: Cirurgias recusadas, autorizadas só em parte ou com corte de materiais, próteses e técnicas indicadas pelo cirurgião.

Medicamento de alto custo negado: Medicamentos de alto custo recusados pelo plano, inclusive quando a justificativa é o uso domiciliar ou a ausência no rol da ANS.

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As justificativas mais comuns das operadoras são "não consta no rol da ANS", "tratamento experimental", "uso domiciliar", "carência" e "doença preexistente". Nem sempre essas razões se sustentam. Cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos.

Lucas Ribeiro no escritório

O que a lei diz sobre a negativa do plano

A relação com o plano de saúde é protegida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e, na maioria dos casos, também pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que cláusulas e negativas abusivas podem ser revistas pela Justiça.

Quem indica o tratamento é o médico. Os tribunais frequentemente reconhecem que cabe ao médico que acompanha o paciente, e não à operadora, definir o tratamento mais adequado.

  • O rol da ANS não é a palavra final. A lei prevê situações em que tratamentos fora da lista da ANS devem ser cobertos, desde que atendidos critérios técnicos.

  • Você tem direito à negativa por escrito. Peça à operadora a justificativa formal da recusa. Esse documento é importante para analisar o seu caso.

Seu tratamento não pode esperar? Existe a liminar.

Em casos de saúde, cada dia conta. Por isso, é possível pedir ao juiz uma decisão provisória logo no início do processo, chamada de liminar ou tutela de urgência. Quando concedida, ela determina que o plano autorize o tratamento enquanto o processo continua.

A análise do pedido depende de cada caso e do juízo responsável. O mais importante é agir rápido: assim que receber a negativa, reúna os documentos e busque orientação.

Foto de Lucas Ribeiro

Como o escritório atua

  1. Primeiro contato: você explica a situação pelo WhatsApp ou no escritório e envia os documentos que tiver.

  2. Análise do caso: o advogado avalia a negativa, o relatório médico e o contrato, e explica com clareza as alternativas possíveis.

  3. Medidas administrativas: quando for adequado, a operadora é notificada ou uma reclamação é registrada na ANS.

  4. Ação judicial: se necessário, a ação é proposta com pedido de liminar, pelo processo eletrônico.

  5. Acompanhamento: você é informado de cada etapa até o cumprimento da decisão.

Sobre o advogado

O Escritório foi fundado pelo advogado Lucas Ribeiro, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.172, com 6 anos de atuação.

Pós Graduado em Direito Civil, Membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas das OAB/CE e membro da Academia Cearense de Direito Jovem.

No direito da saúde, atua em casos de negativas de planos de saúde para cirurgias, procedimentos, tratamentos oncológicos e medicamentos de alto custo.

O atendimento é próximo e pessoal: você fala diretamente com o advogado responsável e acompanha cada etapa do seu caso.

Hoje com sede localizada na Rua Júlio Siqueira, 1008, sala 9, Dionísio Torres, Fortaleza/CE.

Perguntas frequentes/Dúvidas comuns

  1. O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS? Não automaticamente. A lei prevê situações em que tratamentos fora do rol devem ser cobertos, conforme critérios técnicos. É preciso analisar o caso concreto.

  2. Quanto tempo leva para ter uma decisão? Depende do caso e do juízo. Em situações urgentes, o pedido de liminar costuma ser analisado com prioridade, mas não há prazo garantido.

  3. O plano pode cancelar meu contrato porque entrei na Justiça? Buscar um direito na Justiça não autoriza o plano a cancelar o contrato como retaliação. Se tiver dúvidas sobre o seu tipo de plano, converse com o advogado.

  4. Já paguei o tratamento do meu bolso. Posso pedir o reembolso? Em muitos casos, sim. Guarde notas fiscais, recibos e a negativa do plano.

  5. Preciso ir ao escritório? Não necessariamente. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp ou por videochamada, e os processos são eletrônicos. Se for de Fortaleza, lhe recebemos em nossa sede.

  6. Como funcionam os honorários? Os honorários são combinados de forma individual, depois da análise do caso, com contrato por escrito.

Recebeu uma negativa do plano de saúde?

Envie sua dúvida e os documentos que tiver. O advogado analisa a sua situação e explica os caminhos possíveis.

Foto de Lucas Ribeiro
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